Arquivo de Outros - Angelo Diel Advogados https://www.angelodiel.adv.br/category/outros/ Seu Direito, Nosso Dever Thu, 03 Aug 2023 23:57:16 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://www.angelodiel.adv.br/wp-content/uploads/2019/06/cropped-icon-32x32.png Arquivo de Outros - Angelo Diel Advogados https://www.angelodiel.adv.br/category/outros/ 32 32 Perturbação da Paz e Sossego https://www.angelodiel.adv.br/perturbacao-da-paz-e-sossego/ https://www.angelodiel.adv.br/perturbacao-da-paz-e-sossego/#respond Wed, 15 Apr 2020 00:30:28 +0000 https://www.angelodiel.adv.br/?p=2721 REGRAS DE SONORIDADE ESTÃO PREVISTAS EM LEI. Confraternizações com som alto em regiões residenciais; reformas e construções que não respeitam horários de silêncio; reuniões sonoramente desordeiras. Estes são casos comuns […]

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REGRAS DE SONORIDADE ESTÃO PREVISTAS EM LEI.

Confraternizações com som alto em regiões residenciais; reformas e construções que não respeitam horários de silêncio; reuniões sonoramente desordeiras. Estes são casos comuns no cotidiano social. Por essa razão, situações causadoras de transtornos sonoros, independente do período do dia, são passíveis de punição.

Uma das recomendações para os afetados por este tipo de importuno seja, primeiramente, conversar com a parte causadora do incômodo, de forma a encontrar uma solução amigável. Considerando que, mesmo assim, haja resistência por parte do causador do distúrbio, o próximo passo é a denúncia. De acordo com o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, quem incomoda vizinhos com qualquer atividade sonora alta está sujeito às penas previstas na lei. Nela estão elencadas transgressões como perturbar alguém por meio de gritos, barulhos produzidos por animais e atividades provocadas e instigadas por instrumentos sonoros.

A queixa deve ser iniciada na Delegacia de Polícia, através de um boletim de ocorrência.

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Revisão de Benefício Previdenciário https://www.angelodiel.adv.br/revisao-de-beneficio-previdenciario/ https://www.angelodiel.adv.br/revisao-de-beneficio-previdenciario/#respond Tue, 07 Apr 2020 12:27:30 +0000 https://www.angelodiel.adv.br/?p=2718 REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSS – REVISÃO DA VIDA TODA Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença podem ser revisados judicialmente para incluir, na base de cálculo do […]

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REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSS – REVISÃO DA VIDA TODA

Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença podem ser revisados judicialmente para incluir, na base de cálculo do benefício, as contribuições vertidas ao INSS anteriores a julho de 1994. Tal possibilidade surgiu após decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado.

Administrativamente, o INSS aplica na base de cálculo dos benefícios apenas as contribuições realizadas após julho de 1994, o que pode trazer prejuízo a quem, por exemplo, antes desta data tinha salários mais elevados e consequentemente contribuições mais altas ou, teve poucas contribuições após a vigência do Plano Real e em seguida se aposentou.

Felipe Schreiner Figueiredo – Advogado

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Estabilidade para Gestantes https://www.angelodiel.adv.br/estabilidade-para-gestantes/ https://www.angelodiel.adv.br/estabilidade-para-gestantes/#respond Thu, 02 Apr 2020 14:08:14 +0000 https://www.angelodiel.adv.br/?p=2704 Mulheres grávidas possuem direitos assegurados e estabelecidos pela CLT. A gravidez é um desejo de boa parte das mulheres. A notícia da gestação, por vezes, é recebida com um misto […]

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Mulheres grávidas possuem direitos assegurados e estabelecidos pela CLT.

A gravidez é um desejo de boa parte das mulheres. A notícia da gestação, por vezes, é recebida com um misto de felicidade e preocupação. No entanto, é fato que toda trabalhadora em gestação possui direitos assegurados e previstos na CLT que oferece segurança e garantias neste importante momento de suas vidas.

Neste caso, é vedada a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada que tenha a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto pela parte contratante. Além disso, mesmo que a empresa ofereça retorno ao trabalho e a colaboradora não queira voltar, esta, por sua vez, tem direito de ser indenizada. Trata-se de um direito do nascituro que dele a trabalhadora não pode dispor em razão de existir norma de ordem pública de proteção ao seu filho. O direito assegura a estabilidade mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Vale destacar que toda empregada grávida possui direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto por ela quanto pela parte contratante. Em caso de descumprimento, as trabalhadoras devem buscar orientação jurídica.

 

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Trabalhador Foi Indenizado Após Ter Faltas Descontadas Durante Aviso Prévio Proporcional https://www.angelodiel.adv.br/trabalhador-que-teve-faltas-descontadas-durante-aviso-previo-proporcional-deve-ser-indenizado-decide-11a-turma/ https://www.angelodiel.adv.br/trabalhador-que-teve-faltas-descontadas-durante-aviso-previo-proporcional-deve-ser-indenizado-decide-11a-turma/#respond Tue, 17 Sep 2019 22:35:12 +0000 https://www.angelodiel.adv.br/?p=2690 Após se demitir do hospital onde trabalhou por quase 13 anos, um trabalhador obteve na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado pelos dias que a empresa descontou do […]

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Após se demitir do hospital onde trabalhou por quase 13 anos, um trabalhador obteve na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado pelos dias que a empresa descontou do seu aviso prévio proporcional, pois ele havia alinhado com o empregador que trabalharia durante o período do aviso, que totalizava 66 dias, porém mudou de ideia antes do fim do prazo e pediu para encerrar o contrato por motivos particulares. No momento da rescisão, o hospital se achou no direito de descontar os dias não trabalhados, porém ignorou o fato de que os 30 dias de aviso prévio obrigatório já haviam sido cumpridos.

“Este Egrégio Tribunal fixou o entendimento de que a exigência de labor no aviso prévio apenas poderia ocorrer nos 30 primeiros dias, tendo em vista que o aviso prévio proporcional é um benefício do trabalhador”, explica o relator do acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), juiz convocado Frederico Russomano.

O colegiado reverteu, por unanimidade, este aspecto da decisão da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. No acórdão, a 11ª Turma aplicou a norma prevista na Súmula nº 120 do TRT-RS, referente a aviso prévio proporcional trabalhado: “A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011”, prevê o texto. Essa interpretação, protetiva em relação ao trabalhador, visa a evitar que uma regra criada para o beneficiar seja usada em seu prejuízo, como no caso em discussão. “Logo, considerando os termos da citada súmula e dos precedentes que deram ensejo a tal posicionamento, deve-se declarar nula a parte proporcional do aviso prévio”, complementou o relator.

A título de indenização, a 11ª Turma determinou que seja pago novamente o valor total dos 36 dias de aviso prévio, e não somente os dias descontados. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Roger Ballejo Villarinho. O processo transitou em julgado e não cabem novos recursos.

Fonte: TRT4

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